2020 mais um ano sem tributação de rendimentos com criptomoedas

in #pt4 years ago

Para os criptoentusiastas, sempre que começa um ano novo surge a mesma dúvida Será que é este ano que a Autoridade Tributária virá a trás dos nossos Satoshis?

[Spoiler Alert] Apesar de todas as ameaças, em 2020 as coisas permanecerão na mesma. Neste caso, "No News Is Good News"




Mas vamos ao que interessa, mantém-se o parecer da AT que diz que:

"os lucros obtidos com a venda de criptomoedas não são taxados em Portugal, conquanto não esteja em causa uma actividade profissional ou empresarial do contribuinte. "

Desta forma, o rendimento decorrente da venda de criptomoeda não é tributável em sede de IRS, designadamente no âmbito das categorias:

  • E (rendimentos de capitais); ou
  • G (mais-valias).

E é também importante frisar, que isto tudo é independentemente do valor dos lucros alcançados.

Assim, a não ser que tenhas uma atividade aberta nas finanças como corretor de criptomoedas (ou valores mobiliários ou derivados) não serás tributado em sede de IRS por lucros relativos a esta atividade.

Caso contrário serás tributado na categoria B.

Agora o momento humorístico:

Através de e-mail (e-balcão) a AT respondeu que:

“pese embora a atual legislação fiscal portuguesa não contemple especificamente esse tipo de atividade, somos de entendimento que tais rendimentos configuram uma distribuição de lucros, na proporção da sua participação (investimento)”, concluindo que “nesses termos, estar-se-á perante rendimentos de capitais, conforme previsto no artigo 5.º do código do IRS”.

No entanto, esta ameaça não passou disso mesmo, i.e., tal informação não foi divulgada de forma genérica, nem oficial, nem formal, nem nada. Pelo que, face à ausência de consenso permanece a posição oficial de não haver nada.

Sobre o IVA

Agora, numa outra informação, esta vinculativa, proferida pela AT, esta "agarrou-se" ao entendimento assumido pelo Tribunal de Justiça da UE, o qual esclareceu que:

“a bitcoin, tal como as divisas tradicionais que têm valor liberatório, não tem outra finalidade que não servir como meio de pagamento”.

Ou por outras palavras:

“tratando-se de meios de pagamento cuja função se esgota em si mesmo, a sua simples transferência não constituir um facto gerador do [IVA]”.

Sobre Câmbio

  • Consideram-se isentas de impostos.

Sobre IRC

  • Não existe uma posição oficial por parte da AT

Conclusão

Será mais um ano a passar de entre os pingos da chuva.

É expectável que os criptoativos eventualmente possam passar a ser classificados como ativos financeiros (como valor mobiliário ou derivado), mas não como moedas. Isto fará com que um eventual rendimento obtido por indivíduos sem atividade relacionada com criptomoedas poderiam passar a ser tributados como um rendimento passivo (categorias E ou G do IRS). Aí sim, afectava-nos a todos, mas para já manter-se-á tudo na mesma, nada da AT e quanto ao Governo, tanto no seu programa como no OE recentemente aprovado na generalidade nada refere ao mesmo, portanto tratem de não levantar ondas!

Assim sendo, estamos conversados, aproveitem e até para o ano ;-)

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Boa informação :)
Espero que tão cedo as criptomoedas não sejam tributadas.
Abraço

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