Rendas de casa e de estabelecimento também vão ser adiadas

in #pt4 years ago

Estabelecimentos comerciais

Os estabelecimentos, os serviços e as entidades que foram obrigados a fechar, bem como a restauração que se mantém aberta a vender para consumo no exterior, passam a ver suspensa a obrigação legal de pagar a renda do espaço em que funcionam até um mês depois do fim do estado de emergência.  É o que diz a proposta de lei que o Governo entrega hoje na Assembleia da República, a que o PÚBLICO teve acesso.

Esta medida entrará em vigor a 1 de Abril e as rendas não habitacionais só voltarão a ser pagas um mês depois do fim do estado de emergência. As rendas suspensas a partir agora poderão ser pagas ao longo de doze meses. É importante que perceba que em nenhuma circunstância há um “perdão” ou “oferta” das rendas. Terá sempre de as pagar depois, tal como a suspensão (moratória) nos créditos à habitação.

Rendas de inquilinos residenciais

A mesma suspensão de pagamento de renda aplica-se aos arrendatários privados, neste caso até ao fim do estado de emergência. Mas só pode fazer este pedido ao seu senhorio se tiver  “uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior” e “a taxa de esforço, calculada como percentagem do rendimento total do agregado familiar destinada ao pagamento da renda, seja ou se torne superior a 35%”.

Os despejos estão proibidos

Estão proibidos os despejos e outras penalizações durante o estado de emergência. O diploma estabelece que “o senhorio só tem direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas, se o arrendatário não efectuar o seu pagamento, de forma integral ou faseada, no prazo de doze meses contados do termo do estado de emergência”.

Como fazer o pedido

Quem estiver nestas condições tem de avisar por escrito o senhorio até cinco dias antes do vencimento da primeira renda “juntando a documentação comprovativa da situação”. Quem quiser beneficiar deste regime já a partir de 1 de Abril tem dez dias para notificar o senhorio, após a entrada em vigor da lei.

Empréstimos sem juros para pagar a renda

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai garantir empréstimos sem juros, durante o estado de emergência, “para suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor da renda que corresponda a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento total do agregado familiar destinada ao pagamento da renda”. Para esta finalidade serão usadas as verbas atribuídas pelo Orçamento do Estado para 2020 ao IHRU para promoção de habitação.

Ou seja, pelo que percebo, se quiser continuar a pagar a sua renda sem pedir nada ao seu senhorio, o IHRU empresta-lhe a diferença do que não consegue pagar e depois paga esse empréstimo conforme ficar definido. Terei de confirmar esta informação quando tiver o diploma nas mãos.

Estes empréstimos não se aplicam aos arrendatários “cuja quebra de rendimentos determine a redução do valor das rendas por eles devidas”, nos moldes dos “regimes especiais de arrendamento ou de renda, como o arrendamento apoiado, a renda apoiada e a renda social”.

Ver notícia público

Aguarde publicação do diploma



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